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Lei nº 6.177 de 11/12/1974

LEI 6177/1974ASSINADA 11.12.1974
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-6177-1974-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-11;6177
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União,
aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973, até o limite de Cr$
726.500.000,00 (setecentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros),
conforme a especificação seguinte:

Cr$ 1,00

2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2801
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

2801.0107.1040
- Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de
Fiscalização e Arrecadação - PLANGEF

4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação
Especial
.......................................................................

90.500.000

2801.0107.2070
- Encargos da Dívida Fundada Externa

3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
..................................
20.000.000

3.2.4.1
- Juros da Dívida Pública

02
- Fundada Externa
......................................................
16.000.000

4.3.1.1
- Amortização da Dívida Pública

02
- Fundada Externa
......................................................
600.000.000

TOTAL
........................................................................
726.500.000

Art. 2º Para o
atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização
desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação,
previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º
da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis
Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.177 de 11/12/1974 · O FICO