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Lei nº 6.177 de 11/12/1974
LEI 6177/1974ASSINADA 11.12.1974
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-6177-1974-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-11;6177
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973, até o limite de Cr$ 726.500.000,00 (setecentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$ 1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.0107.1040 - Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - PLANGEF 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ....................................................................... 90.500.000 2801.0107.2070 - Encargos da Dívida Fundada Externa 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................. 20.000.000 3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública 02 - Fundada Externa ...................................................... 16.000.000 4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública 02 - Fundada Externa ...................................................... 600.000.000 TOTAL ........................................................................ 726.500.000 Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.