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Lei nº 6.176 de 11/12/1974
LEI 6176/1974ASSINADA 11.12.1974
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a realizar a subscrição de ações nos aumentos de capital da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6176-1974-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-11;6176
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a realizar a subscrição de ações nos aumentos de capital da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a subscrição de ações nos aumentos de capital da Companhia Brasileira de Alimentos, até o limite de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros). § 1º O Ministério da Agricultura subscreverá, pelo Poder Executivo, as ações de que trata este artigo. § 2º Para atender as despesas a que se refere este artigo, o Poder Executivo é autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial até o limite de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros). Art. 2º A despesa autorizada no artigo 1º será coberta mediante cancelamento de recursos, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Alysson Paulinelli João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.