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Lei nº 6.175 de 10/12/1974

LEI 6175/1974ASSINADA 10.12.1974
Ementa
Revoga as Leis nºs 1.386, de 18 de junho de 1951, e 2186-A, de 13 de fevereiro de 1954.
Identificação
Norma: LEI-6175-1974-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-10;6175
Inteiro teor
Revoga as Leis nºs 1.386, de 18 de junho de 1951, e 2186-A, de 13 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Ficam revogadas as Leis nºs 1.386, de 18 de junho de 1951, que "regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa", e 2.186-A, de 13 de fevereiro de 1954, que "estende às empresas como dos veículos envolvidos nele, se editoras ou impressoras de livros, os favores concedidos às empresas jornalísticas pela Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951, que regula a importação de papel e outros materiais de consumo de imprensa".

Art. 2º
Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.175 de 10/12/1974 · O FICO