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Lei nº 6.174 de 09/12/1974

LEI 6174/1974ASSINADA 09.12.1974
Ementa
Dispõe sobre a aplicação do disposto nos artigos 12, da alínea a , e 339, do Código de Processo Penal Militar, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6174-1974-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-09;6174
Inteiro teor
Dispõe sobre a aplicação do disposto nos artigos 12, da alínea a , e 339, do Código de Processo Penal Militar, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O disposto nos artigos 12, alínea a , e 339, do Código de Processo Penal Militar nos casos de acidente de trânsito, não impede que a autoridade ou agente policial possa autorizar, independente de exame local, a imediata remoção das vítimas, como dos veículos envolvidos nele, se estiverem no leito da via pública e com prejuízo de trânsito.

Parágrafo único. A autoridade ou agente policial que autorizar a remoção facultada neste artigo lavrará boletim, no qual registrará a ocorrência com todas as circunstâncias necessárias a apuração de responsabilidades, e arrolará as testemunhas que a presenciaram, se as houver.

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 150º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.174 de 09/12/1974 · O FICO