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Lei nº 6.169 de 09/12/1974

LEI 6169/1974ASSINADA 09.12.1974
Ementa
Concede pensão especial a José Carlos Tedesco.
Identificação
Norma: LEI-6169-1974-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-09;6169
Inteiro teor
Concede pensão especial a José Carlos Tedesco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida a José Carlos Tedesco, filho de Fernando Tedesco e Elza do Carmo Fernandes Tedesco, a pensão especial, mensal, equivalente a três vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 10 de dezembro de 1971, data em que foi declarado incapaz de poder prover a própria subsistência.

Art. 2º A pensão de que trata esta Lei, por morte do beneficiário, será transferível à sua viúva ou, na falta desta, a seus filhos, desde que inválidos ou menores de dezoito anos.

Art.
3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.169 de 09/12/1974 · O FICO