← Voltar para leis
Lei nº 6.167 de 09/12/1974
LEI 6167/1974ASSINADA 09.12.1974
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6167-1974-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-09;6167
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com obras no Centro de Observação de Menores. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:Cr$ 1,00 1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1003 - Juizado de Menores Atividade - 1003.0304.2004 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................... 15.000 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................... 220.000 Total ....................................................................... 235.000 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.