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Lei nº 6.166 de 09/12/1974
LEI 6166/1974ASSINADA 09.12.1974
Ementa
Autoriza a doação de terreno situado no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).
Identificação
Norma: LEI-6166-1974-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-09;6166
Inteiro teor
Autoriza a doação de terreno situado no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), autorizado a doar, ao Estado da Guanabara, o terreno situado na estrada Vicente de Carvalho, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, designado por lote nº 2 - do PAL 9-002-29.556, da Rua Projetada A, com área de 10.005,00m2, medindo 145,00m de fundos, 69,00m de extensão por ambos os lados, nos termos do Decreto nº E-3.800, de 20 de abril de 1970. Art. 2º O terreno é destinado à construção, pelo governo local, de uma escola pública destinada a alfabetizar preferencialmente beneficiários de segurados do IPASE, residentes no conjunto residencial "Tenente Coronel José Júlio Toga Martinez Filho". Art. 3º A doação tornar-se-á nula de pleno direito, independentemente de qualquer indenização , inclusive por benfeitorias realizadas, se no terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL L.G. do Nascimento e Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.