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Lei nº 6.163 de 06/12/1974

LEI 6163/1974ASSINADA 06.12.1974
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00.
Identificação
Norma: LEI-6163-1974-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-06;6163
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias
Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte
discriminação:

Cr$ 1,00

25.00 -
MINISTÉRIO DA SAÚDE

25.11 -
Delegacias Federais de Saúde

2511.1501.2301 -
Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados

4.1.2.0 -
Serviços em Regime de Programação
Especial.........................................................

300.000

4.2.1.0 -
Aquisição de Imóveis...................................
1.500.000

Total .............................................................
1.800.000

Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a
saber:

Cr$ 1,00

25.00 -
MINISTÉRIO DA SAÚDE

25.08 -
Secretaria de Saúde Pública

Atividade -
2508.1501.2292

3.1.3.1 -
Remuneração de Serviços Pessoais
......................................................

100.000

Atividade -
2508.1507.2321

3.1.2.0 -
Material de Consumo ...............................
1.700.000

Total ...........................................................
1.800.000

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º
da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida
Machado
João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.163 de 06/12/1974 · O FICO