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Lei nº 6.163 de 06/12/1974
LEI 6163/1974ASSINADA 06.12.1974
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00.
Identificação
Norma: LEI-6163-1974-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-06;6163
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação: Cr$ 1,00 25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 25.11 - Delegacias Federais de Saúde 2511.1501.2301 - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial......................................................... 300.000 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................... 1.500.000 Total ............................................................. 1.800.000 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber: Cr$ 1,00 25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 25.08 - Secretaria de Saúde Pública Atividade - 2508.1501.2292 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................... 100.000 Atividade - 2508.1507.2321 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... 1.700.000 Total ........................................................... 1.800.000 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Paulo de Almeida Machado João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.