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Lei nº 6.160 de 06/12/1974

LEI 6160/1974ASSINADA 06.12.1974
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 9º, da Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre a liquidação, por acordo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6160-1974-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-06;6160
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao artigo 9º, da Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre a liquidação, por acordo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 9º, da Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a liquidação, por acordo, das desapropriações efetuadas no Nordeste, o seguinte parágrafo:

"Art. 9º ..................................................................................................................................................

Parágrafo único. A escritura a que se referem este artigo e o anterior poderá ser formalizada por instrumento particular, valendo como título hábil para a transcrição no Registro de Imóveis, desde que o valor respectivo não exceda de 30 (trinta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Henrique Brandão Cavalcanti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.160 de 06/12/1974 · O FICO