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Lei nº 6.157 de 05/12/1974

LEI 6157/1974ASSINADA 05.12.1974
Ementa
Concede pensão especial a José Fernandes da Luz.
Identificação
Norma: LEI-6157-1974-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-05;6157
Inteiro teor
Concede pensão especial a José Fernandes da Luz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida a José Fernandes da Luz, filho de Teodoro Fernandes da Luz e Maria Rita da Luz, a pensão especial, mensal, equivalente a 4 (quatro) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 6 de abril de 1972, data em que foi julgado definitivamente incapaz para todo e qualquer trabalho.

Art. 2º A pensão especial de que trata esta Lei, será, por morte do beneficiário, transferível, metade para a viúva e metade para os filhos menores de 18 anos ou inválidos.

Art.
3º A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, consignada em Encargos Gerais da União, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.157 de 05/12/1974 · O FICO