Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 43 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.154 de 04/12/1974

LEI 6154/1974ASSINADA 04.12.1974
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial até o limite de Cr$ 138.678.600,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6154-1974-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-04;6154
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial até o limite de Cr$ 138.678.600,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes um crédito especial
até o limite de Cr$ 138.678.600,00 (cento e trinta e oito milhões, seiscentos e
setenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas
com a instalação e funcionamento da Empresa Brasileira de Planejamento de
Transportes - GEIPOT - e com o desenvolvimento dos seguintes projetos constantes
do programa de trabalho da Rede Ferroviária Federal S.A.:

6701.1605.1003.001.03 - Construção e
Instalação de Armazéns do Terminal Graneleiro de Curitiba

6701.1605.1003.004.00 - Aquisição de
Equipamentos para Pátios, Terminais, Armazéns e Estações

6701.1605.1104.006.03 - Melhoramentos
no Sistema Eletrificado

6701.1605.1104.006.05 - Melhoramentos
nos Sistemas de Comunicação e Licenciamento

6701.1605.1104.006.10 - Alargamento do
Trecho Ferroviário São Paulo-Santos

6701.1605.1020.001.08 - Construção do
Ramal de Cantagalo

6701.1605.1020.001.30 - Construção do
Trecho Iaçu-Mapele

6701.1605.1020.001.36 - Construção do
Novo Acesso ao Porto de Santos

6701.1605.1021.004.00 - Aquisição de
Equipamentos para Depósitos e Oficinas Ferroviárias.

6701.1605.1099.001.06 - Construção da
Linha Manoel Feio-Engenheiro São Paulo.

Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de
dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1974, no subanexo
27.00 - Ministério dos Transportes - 27.08 - Grupo de Estudos para a Integração
da Política de Transportes e no Anexo III - 67.00 - Ministério dos
Transportes - Entidades Supervisionadas - 67.01 - Rede Ferroviária Federal
S.A.

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º
da Independência e 86º da República.

ERNESTO
GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
Dyrceu Araújo
Nogueira
João Paulo dos Reis
Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.154 de 04/12/1974 · O FICO