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Lei nº 6.152 de 04/12/1974
LEI 6152/1974ASSINADA 04.12.1974
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6152-1974-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-04;6152
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção das Juntas de Conciliação e Julgamento em Caixas do Sul-RS e Blumenau - SC. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800 a saber: CR$ 1,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Projeto - 0805.0106.1002.011.45 4.1.1.0 - Obras Públicas....................... 440.000 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.