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Lei nº 6.152 de 04/12/1974

LEI 6152/1974ASSINADA 04.12.1974
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6152-1974-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-04;6152
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00
(quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção
das Juntas de Conciliação e Julgamento em Caixas do Sul-RS e Blumenau - SC.

Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800 a
saber:

CR$ 1,00

0800 -
JUSTIÇA DO TRABALHO

0805 -
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Projeto -
0805.0106.1002.011.45

4.1.1.0 -
Obras Públicas.......................
440.000

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º
da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique
Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.152 de 04/12/1974 · O FICO