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Lei nº 614 de 02/02/1949
LEI 614/1949ASSINADA 02.02.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a efetuar empréstimos para a construção de pequenos açudes na zona do denominado polígno das secas.
Identificação
Norma: LEI-614-1949-02-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-02;614
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a efetuar empréstimos para a construção de pequenos açudes na zona do denominado polígno das secas. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a efetuar empréstimos aos agricultores residentes na área do polígono das sêcas, para o fim exclusivo da construção de pequenos açudes, dentro dessa mesma área, até a quantia de Cr$ 30. 000,00 (trinta mil cruzeiro), a cada um. Parágrafo único. As operações, terão início no segundo semestre do corrente ano e serão custeadas pela importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), que o Poder Executivo é, desde já, autorizado a despender e que será levada à conta dos saldos acumulados de exercícios anteriores dos recursos de que trata o artigo 198 da Constituição Federal. Art. 2º Os empréstimos serão realizados pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, pagos em prestações anuais, iguais, a partir do segundo ano, a juros de 3% (três por cento). Art. 3º O Departamento Federal de Obras Contra as Sêcas prestará assistência técnica que fôr reclamada pelos agricultores que obtiverem empréstimo, durante a construção dos açudes e fiscalizará sua execução. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho. Clovis Pestana. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.