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Lei nº 614 de 02/02/1949

LEI 614/1949ASSINADA 02.02.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a efetuar empréstimos para a construção de pequenos açudes na zona do denominado polígno das secas.
Identificação
Norma: LEI-614-1949-02-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-02;614
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a efetuar empréstimos para a construção de pequenos açudes na zona do denominado polígno das secas.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
E' o Poder Executivo autorizado a efetuar empréstimos aos agricultores
residentes na área do polígono das sêcas, para o fim exclusivo da construção de
pequenos açudes, dentro dessa mesma área, até a quantia de Cr$ 30. 000,00
(trinta mil cruzeiro), a cada um.

Parágrafo
único. As operações, terão início no segundo semestre do corrente ano e serão
custeadas pela importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de
cruzeiros), que o Poder Executivo é, desde já, autorizado a despender e que será
levada à conta dos saldos acumulados de exercícios anteriores dos recursos de
que trata o artigo 198 da Constituição Federal.

Art. 2º
Os empréstimos serão realizados pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, pagos em
prestações anuais, iguais, a partir do segundo ano, a juros de 3% (três por
cento).

Art. 3º
O Departamento Federal de Obras Contra as Sêcas prestará assistência técnica que
fôr reclamada pelos agricultores que obtiverem empréstimo, durante a construção
dos açudes e fiscalizará sua execução.

Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias
da data de sua publicação.

Art. 5º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro,
2 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G.
Dutra.

Daniel de
Carvalho.

Clovis
Pestana.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 614 de 02/02/1949 · O FICO