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Lei nº 6.137 de 07/11/1974
LEI 6137/1974ASSINADA 07.11.1974
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 e ao artigo 1º da Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964.
Identificação
Norma: LEI-6137-1974-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-11-07;6137
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao artigo 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 e ao artigo 1º da Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, é acrescido do parágrafo seguinte: "Art. 43. ........................................................................................................................ § 5º A indicação da origem dos produtos, consubstanciada na expressão "Indústria Brasileira" poderá ser dispensada em casos especiais, de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro." Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964, é acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1º .......................................................................................................................... Parágrafo único. A marcação prevista neste artigo poderá ser dispensada em casos especiais, no todo ou em parte, ou adaptada de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro e a segurança do produto." Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Severo Fagundes Gomes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.