Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 43 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.135 de 07/11/1974

LEI 6135/1974ASSINADA 07.11.1974
Ementa
Altera a Lei Orgânica da Previdência Social no tocante à contribuição do trabalhador autônomo.
Identificação
Norma: LEI-6135-1974-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-11-07;6135
Inteiro teor
Altera a Lei Orgânica da Previdência Social no tocante à contribuição do trabalhador autônomo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 5º, do artigo 69, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a § 6º, acrescentando-se ao artigo o seguinte parágrafo.

"Art. 69. - ......................................................................................................................
§5º Para os efeitos dos § 2º e 3º, a remuneração total paga em cada mês só será considerada até vinte vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.135 de 07/11/1974 · O FICO