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Lei nº 6.133 de 07/11/1974
LEI 6133/1974ASSINADA 07.11.1974
Ementa
Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.
Identificação
Norma: LEI-6133-1974-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-11-07;6133
Inteiro teor
Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, por doação para o patrimônio da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - dos imóveis de propriedade da União situados na Rua Mata Machado nº 127, Avenida Maracanã nº 252, Avenida Rodrigues Alves nº 853 e Avenida Rodrigues Alves, esquina com a rua Rivadavia Correia, no Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-64.818, de 1972. Art. 2º Os imóveis mencionados no Art. 1º se destinam à expansão do Programa de Abastecimento do Governo Federal. Art. 3º A desocupação dos imóveis fica a cargo do Ministério da Agricultura. Art. 4º A doação se efetivará mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Paulo Afonso Romano
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.