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Lei nº 6.132 de 07/11/1974

LEI 6132/1974ASSINADA 07.11.1974
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6132-1974-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-11-07;6132
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender encargos com Contribuições de Previdência Social.

Art. 2º Os recursos
necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.04

- Ministério Público da União

2004.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

3.1.4.0

- Encargos Diversos

78.500

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.132 de 07/11/1974 · O FICO