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Lei nº 613 de 13/01/1949
LEI 613/1949ASSINADA 13.01.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para pagamento de despesas realizadas em 1946.
Identificação
Norma: LEI-613-1949-01-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-01-13;613
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para pagamento de despesas realizadas em 1946. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$ 87.073.767,70 (oitenta e sete milhões, setenta e três mil, setecentos a sessenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento de despesas de pessoal e de material, relativas a 1946, assim discriminadas: Cr$ a) Gratificação adicional ............................................................................................................ 5.285,20 b) Gratificação de Magistério ................................................................................................. 634.382,90 c) Substituições ..................................................................................................................... 489.510,10 d) Salário família ..................................................................................................................3.002.616,10 e) Pessoal em disponibilidade ................................................................................................. 10.000,00 f) Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva....................... 2.921,962,10 g) Abono provisório e novas pensões ............................................................................... 1.304.725,30 h) Etapas para alimentação ............................................................................................. 78.502.342,20 i) Auxílio para funeral ............................................................................................................. 252.943,80 Total ................................................................................................... 87.073.767,70 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.