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Lei nº 613 de 13/01/1949

LEI 613/1949ASSINADA 13.01.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para pagamento de despesas realizadas em 1946.
Identificação
Norma: LEI-613-1949-01-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-01-13;613
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para pagamento de despesas realizadas em 1946.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
E' autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito
especial de Cr$ 87.073.767,70 (oitenta e sete milhões, setenta e três mil,
setecentos a sessenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento de
despesas de pessoal e de material, relativas a 1946, assim
discriminadas:

Cr$

a) Gratificação
adicional
............................................................................................................
5.285,20

b) Gratificação
de Magistério
.................................................................................................
634.382,90

c)
Substituições
.....................................................................................................................
489.510,10

d) Salário
família
..................................................................................................................3.002.616,10

e) Pessoal em
disponibilidade
.................................................................................................
10.000,00

f) Aposentados,
jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da
reserva....................... 2.921,962,10

g) Abono
provisório e novas pensões
...............................................................................
1.304.725,30

h) Etapas
para alimentação
.............................................................................................
78.502.342,20

i) Auxílio para
funeral
.............................................................................................................
252.943,80

Total
...................................................................................................
87.073.767,70

Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1949,
128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 613 de 13/01/1949 · O FICO