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Lei nº 6.127 de 06/11/1974
LEI 6127/1974ASSINADA 06.11.1974
Ementa
Prorroga, por período indeterminado, o prazo fixado no artigo 51, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Identificação
Norma: LEI-6127-1974-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-11-06;6127
Inteiro teor
Prorroga, por período indeterminado, o prazo fixado no artigo 51, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo fixado no art. 51, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para arrecadação dos recursos que constituem o Fundo Nacional de Telecomunicações, a que se refere o artigo 10, da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, fica prorrogado por período indeterminado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Rômulo Vilar Furtado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.