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Lei nº 6.123 de 22/10/1974
LEI 6123/1974ASSINADA 22.10.1974
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a realizar a subscrição de ações nos aumentos de capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6123-1974-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-10-22;6123
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a realizar a subscrição de ações nos aumentos de capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a subscrição de ações nos aumentos de capital da Companhia Nacional de Álcalis, até o limite de sua participação no capital autorizado de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros). Parágrafo único. O Ministério da Indústria e do Comercio subscreverá, pelo Poder Executivo, as ações de que trata este artigo. Art. 2º O Poder Executivo incluirá na proposta do Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 1975/1977, e nas respectivas propostas orçamentárias anuais, os recursos necessários ao atendimento da subscrição autorizada nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Severo Fagundes Gomes João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.