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Lei nº 612 de 13/01/1949

LEI 612/1949ASSINADA 13.01.1949
Ementa
Cria um Horto Florestal no Município de Silvânia, no Estado de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-612-1949-01-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-01-13;612
Inteiro teor
Cria um Horto Florestal no Município de Silvânia, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Ffaço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, no município de Silvânia, no Estado de Goiás, um Hôrto Florestal, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º É o Ministério da Agricultura autorizado a entrar em entendimento com o Gôverno do Estado de Goiás e com a Prefeitura Municipal de Silvânia, a fim de obter as terras necessárias à instalação do Hôrto a que se refere o artigo primeiro desta Lei.

Art. 3º Para cumprimento desta Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$552.300,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil e trezentos cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com Pessoal extranumerário-mensalista e diarista e com a instalação do Hôrto, criado pela presente Lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 612 de 13/01/1949 · O FICO