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Lei nº 6.115 de 08/10/1974

LEI 6115/1974ASSINADA 08.10.1974
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.
Identificação
Norma: LEI-6115-1974-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-10-08;6115
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o
Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao
Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite
de Cr$ 287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e
dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às
Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere
a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973, conforme a seguinte especificação:

Cr$

I - Secretaria do Governo
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.2.0.0 - Transferências
Correntes
3.2.6.0 - Reserva de Contingência
....................................................................................... 223.534.218,00

II
- Secretaria de Administração
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
.................................................................................................................... 11.638.000,00

III
- Secretaria de Serviços Sociais
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.2.0.0 - Transferências
Correntes
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais
3.2.1.4 - Instituições do Distrito
Federal

Fundação do Serviço Social do Distrito
Federal

01 - Pessoal e Encargos Sociais
................................................................................
2.500.000,00

IV - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
.................................................................................................................... 4.000.000,00

V - Policia Militar do Distrito Federal
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
.................................................................................................................. 16.000.000,00

VI - Secretaria de Segurança Pública
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
.................................................................................................................... 5.000.000,00

VII
- Secretaria de Educação e Cultura
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.2.0.0 - Transferências
Correntes
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais
3.2.1.4 - Instituições do Distrito
Federal

Fundação Educacional do Distrito
Federal
01
- Pessoal e Encargos Sociais
............................................................................... 17.000.000,00

VIII - Secretaria de Saúde
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.2.0.0 - Transferências
Correntes
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais
3.2.1.4 - Entidades do Distrito
Federal

Fundação Hospitalar do Distrito
Federal
01
- Pessoal e Encargos Sociais
................................................................................ 3.000.000,00

IX - Secretaria de Viação e Obras
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
..................................................................................................................... 3.000.000,00
3.2.0.0 -
Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências
Correntes
3.2.7.4 - Entidades do Distrito
Federal
-
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal

01 - Pessoal e Encargos Sociais
................................................................................. 2.000.000,00

Art.
2º É o
Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no
inciso I, do artigo anterior, mediante créditos superiores às unidades
Orçamentárias constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.

Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida
à constante do artigo 7º, da referida Lei.

Art. 3º Para o
atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os
recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:

Cr$
I
- Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973
...................................................... 28.952.205,00
II
- Excesso de Arrecadação
............................................................................................... 258.720.013,00

Art.
4º Os valores
de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades:

Cr$
Programa 01 - Administração
Subprograma
01 - Administração
SEA 2.005 - Manutenção das
Atividades da Secretaria de Administração
........................ 11.638.000,00
SVO 2.015 -
Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação
e

Obras
.................................................................................................................. 3.000.000,00
Subprograma
08 - Planejamento e Organização
SEG 2.006 - Manutenção
das Atividades da Secretaria do Governo
............................... 223.534.218,00
Programa
03 - Assistência e Previdência
Subprograma 04 -
Assistência Social
FSS 2.023 - Manutenção das Atividades da
Função ao Serviço Social do
Distrito
Federal
.................................................................................................................. 2.500.000,00
Programa
08 - Defesa e Segurança
Subprograma 12 - Segurança
Pública
CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de
Bombeiros do Distrito

Federal
............................................................................................................. 4.000.000,00
PM
2.026 - Manutenção das atividades da Policia Militar do
Distrito
Federal
................................................................................................................ 16.000.000,00
SEP
2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança

Pública
.................................................................................................................. 5.000.000,00
Programa
09 - Educação
Subprograma 04 - Ensino
Fundamental
FEDF 2.032 - Manutenção das Atividades da
Fundação Educacional do Distrito

Federal
............................................................................................................ 17.000.000,00
Programa
15 - Saúde e Saneamento
Subprograma 05 - Assistência
Hospitalar Geral
FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades da
Fundação Hospitalar do
Distrito
Federal
............................................................................................................. 3.000.000,00
Programa
16 - Transporte
Subprograma 01 -
Administração
DER 2.041 - Manutenção das Atividades do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal
............................................................................................................... 2.000.000,00

Art.
5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
6º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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