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Lei nº 6.115 de 08/10/1974
LEI 6115/1974ASSINADA 08.10.1974
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.
Identificação
Norma: LEI-6115-1974-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-10-08;6115
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$ 287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973, conforme a seguinte especificação: Cr$ I - Secretaria do Governo 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................................................... 223.534.218,00 II - Secretaria de Administração 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal .................................................................................................................... 11.638.000,00 III - Secretaria de Serviços Sociais 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ................................................................................ 2.500.000,00 IV - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal .................................................................................................................... 4.000.000,00 V - Policia Militar do Distrito Federal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal .................................................................................................................. 16.000.000,00 VI - Secretaria de Segurança Pública 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal .................................................................................................................... 5.000.000,00 VII - Secretaria de Educação e Cultura 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal Fundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ............................................................................... 17.000.000,00 VIII - Secretaria de Saúde 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ................................................................................ 3.000.000,00 IX - Secretaria de Viação e Obras 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal ..................................................................................................................... 3.000.000,00 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.4 - Entidades do Distrito Federal - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ................................................................................. 2.000.000,00 Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do artigo anterior, mediante créditos superiores às unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973. Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei. Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada: Cr$ I - Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973 ...................................................... 28.952.205,00 II - Excesso de Arrecadação ............................................................................................... 258.720.013,00 Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades: Cr$ Programa 01 - Administração Subprograma 01 - Administração SEA 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ........................ 11.638.000,00 SVO 2.015 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras .................................................................................................................. 3.000.000,00 Subprograma 08 - Planejamento e Organização SEG 2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ............................... 223.534.218,00 Programa 03 - Assistência e Previdência Subprograma 04 - Assistência Social FSS 2.023 - Manutenção das Atividades da Função ao Serviço Social do Distrito Federal .................................................................................................................. 2.500.000,00 Programa 08 - Defesa e Segurança Subprograma 12 - Segurança Pública CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ............................................................................................................. 4.000.000,00 PM 2.026 - Manutenção das atividades da Policia Militar do Distrito Federal ................................................................................................................ 16.000.000,00 SEP 2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública .................................................................................................................. 5.000.000,00 Programa 09 - Educação Subprograma 04 - Ensino Fundamental FEDF 2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal ............................................................................................................ 17.000.000,00 Programa 15 - Saúde e Saneamento Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ............................................................................................................. 3.000.000,00 Programa 16 - Transporte Subprograma 01 - Administração DER 2.041 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ............................................................................................................... 2.000.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.