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Lei nº 6.112 de 01/10/1974
LEI 6112/1974ASSINADA 01.10.1974
Ementa
Estende a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, ao Município de Rio Bonito.
Identificação
Norma: LEI-6112-1974-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-10-01;6112
Inteiro teor
Estende a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, ao Município de Rio Bonito. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, fica estendida ao Município de Rio Bonito, da mesma Unidade Federativa. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1º de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.