Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 43 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.110 de 01/10/1974

LEI 6110/1974ASSINADA 01.10.1974
Ementa
Prorroga o prazo de validade das carteiras de identidade de estrangeiros "modelo 19" e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6110-1974-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-10-01;6110
Inteiro teor
Prorroga o prazo de validade das carteiras de identidade de estrangeiros "modelo 19" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo de validade das carteiras de identidade de estrangeiros "modelo 19", de que trata o artigo 135 do Decreto nº 3.010, de 30 de agosto de 1939, estabelecido pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969, modificado pelos artigos 1ºs das Leis nºs 5.587 e 5.815, de 2 de julho de 1970, e 31 de outubro de 1972, respectivamente, fica prorrogado até 1º de outubro de 1976, após o que deverão as mesmas ser apreendidas onde forem apresentadas e remetidas ao Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º A expedição da primeira via da carteira de identidade instituída pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 670, de 3 de julho de 1969, está sujeita ao pagamento da taxa correspondente a 1/20 (um vigésimo) do maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único. O fornecimento de outras vias do documento referido no "caput" deste artigo estará sujeito ao pagamento da taxa correspondente a 1/10 (um décimo) do maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.110 de 01/10/1974 · O FICO