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Lei nº 6.102 de 12/09/1974

LEI 6102/1974ASSINADA 12.09.1974
Ementa
Atualiza o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 4.460, de 7 de novembro de 1964.
Identificação
Norma: LEI-6102-1974-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-09-12;6102
Inteiro teor
Atualiza o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 4.460, de 7 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 4.460, de 7 de novembro de 1964, em favor de Francisco Teixeira Dantas, ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, acidentado em serviço, fica elevado para o equivalente a um salário-mínimo mensal vigente para a 7ª Região do País.

Art.
2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.102 de 12/09/1974 · O FICO