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Lei nº 61 de 11/08/1947
LEI 61/1947ASSINADA 11.08.1947
Ementa
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 40.300,00 para pagamento de contribuições à Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras.
Identificação
Norma: LEI-61-1947-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-11;61
Inteiro teor
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 40.300,00 para pagamento de contribuições à Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo único. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial do Cr$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos cruzeiros) correspondentes a 11.178 (onze mil cento e setenta e oito) francos belgas ouro, destinados ao pagamento das contribuições do Brasil à "Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras' relativas aos exercícios de 1941 a 1945, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Raul Fernandes. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.