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Lei nº 6.090 de 16/07/1974
LEI 6090/1974ASSINADA 16.07.1974
Ementa
Altera o disposto na letra a , do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Identificação
Norma: LEI-6090-1974-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-07-16;6090
Inteiro teor
Altera o disposto na letra a , do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A letra a , do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação: " Art. 654. .......................................................................................................................... § 5º ................................................................................................................................... a) pela remoção de outro presidente, prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caberá expedir o respectivo ato." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.