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Lei nº 6.086 de 15/07/1974

LEI 6086/1974ASSINADA 15.07.1974
Ementa
Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6086-1974-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-07-15;6086
Inteiro teor
Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É revogada a Lei número 5.274, de 24 de abril de 1967.

Art.
2º É revigorado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 15 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.086 de 15/07/1974 · O FICO