← Voltar para leis
Lei nº 6.084 de 10/07/1974
LEI 6084/1974ASSINADA 10.07.1974
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6084-1974-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-07-10;6084
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescente-se ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, os seguintes parágrafos: "Art. 22. ......................................................................................................................... § 1º O DNOCS poderá alienar bens móveis ou imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado. § 2º Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior a desvinculação de bens patrimoniais que, em virtudes da Lei, plano ou programa, sejam destinados à alienação." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de julho de 1794; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.