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Lei nº 6.084 de 10/07/1974

LEI 6084/1974ASSINADA 10.07.1974
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6084-1974-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-07-10;6084
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, os seguintes parágrafos:

"Art. 22.
.........................................................................................................................

§ 1º O DNOCS poderá alienar bens móveis ou imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado.

§
2º Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior a
desvinculação de bens patrimoniais que, em virtudes da Lei, plano ou programa,
sejam destinados à alienação."

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 10 de julho de 1794; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.084 de 10/07/1974 · O FICO