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Lei nº 608 de 10/01/1949

LEI 608/1949ASSINADA 10.01.1949
Ementa
Torna extensiva aos suboficiais e sargentos do 1º Grupo da FAB as vantagens concedidas ao pessoal da FEB pelo Decreto-Lei n. 8159, de 1945 e pela Lei n. 11, de 1946.
Identificação
Norma: LEI-608-1949-01-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-01-10;608
Inteiro teor
Torna extensiva aos suboficiais e sargentos do 1º Grupo da FAB as vantagens concedidas ao pessoal da FEB pelo Decreto-Lei n. 8159, de 1945 e pela Lei n. 11, de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São extensivas, no que lhes couber, aos Suboficiais e Sargentos do 1º Grupo de Caça da Fôrça Aérea Brasileira (F.A.B.) que operou no teatro de guerra da Itália, as vantagens concedidas ao pessoal da Fôrça Expedicionária Brasileira pelo Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945, e pela Lei nº 11, de 28 de dezembro de 1946.

Parágrafo único. As vantagens referidas serão desfrutadas pelos interessados no limite das possibilidades existentes na Organização da Fôrça Aérea Brasileira.

Art. 2º Dessas vantagens não participarão os condenados em sentença passada em julgado por crimes cometidos no teatro de operações.

Art. 3º A disposição do art. 6º da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948, estende-se aos tripulantes da Divisão Naval em operações de guerra (D.N.O.G.), bem como aos demais militares e civis enviados pelo Brasil à França, em caráter militar, na guerra de 1914-1918.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 608 de 10/01/1949 · O FICO