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Lei nº 6.070 de 03/07/1974

LEI 6070/1974ASSINADA 03.07.1974
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6070-1974-07-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-07-03;6070
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender despesas de Construção e Instalação das Juntas de Conciliação e Julgamento em Porto Alegre - RS.

Art.
2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

Cr$ 1,00

0800 -

Justiça do
Trabalho

0805 -

Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região

Projeto -

0805.0106.1002.003.16

4.1.1.0 -

Obras
Públicas
.........................................................................

2.000.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 3 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.070 de 03/07/1974 · O FICO