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Lei nº 6.068 de 02/07/1974

LEI 6068/1974ASSINADA 02.07.1974
Ementa
Dispõe sobre a retribuição dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-6068-1974-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-07-02;6068
Inteiro teor
Dispõe sobre a retribuição dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Os vencimentos dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal são os constantes do Anexo desta Lei.

§ 1º As parcelas correspondentes às diárias de que trata a Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961, e respectivas absorções, bem como a gratificação de representação de que trata o item VI, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968, ficam absorvidas pelos vencimentos fixados no Anexo desta Lei.

§ 2º A partir da vigência desta Lei, cessará o pagamento das vantagens a que se refere o parágrafo anterior, bem assim de todas as outras que venham sendo percebidas, a qualquer título pelos ocupantes dos cargos relacionados no Anexo, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

Art.
2º A denominação dos cargos de Procurador Adjunto do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a ser de Procurador.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.068 de 02/07/1974 · O FICO