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Lei nº 6.066 de 02/07/1974

LEI 6066/1974ASSINADA 02.07.1974
Ementa
Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-6066-1974-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-07-02;6066
Inteiro teor
Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica
autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao
Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba, área de terreno, de sua
propriedade, constituída de 161.600 m² (cento e sessenta e um mil e seiscentos
metros quadrados), situada no perímetro urbano e suburbano da sede daquele
município.

Art. 2º Os limites e
confrontações da área de terreno de que trata o artigo anterior serão definidos
na escritura pública de doação.

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.066 de 02/07/1974 · O FICO