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Lei nº 6.065 de 02/07/1974

LEI 6065/1974ASSINADA 02.07.1974
Ementa
Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Orós, no Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-6065-1974-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-07-02;6065
Inteiro teor
Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Orós, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de Orós, no Estado do Ceará, a área de terreno constituído de 1.725 m² (um mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), definida na planta anexa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º O terreno a ser doado destina-se à urbanização do conjunto localizado nas proximidades do Hospital Municipal Luzia Teodoro da Costa e entrada do Acampamento do DNOCS, cabendo à municipalidade arcar com as despesas necessárias.

Art.
3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.065 de 02/07/1974 · O FICO