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Lei nº 6.063 de 27/06/1974

LEI 6063/1974ASSINADA 27.06.1974
Ementa
Altera a data de entrada em vigor do Código Penal (Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com alterações posteriores) e dos artigos 3º, 4º, 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-6063-1974-06-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-06-27;6063
Inteiro teor
Altera a data de entrada em vigor do Código Penal (Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com alterações posteriores) e dos artigos 3º, 4º, 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O Código Penal instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as alterações posteriores, bem como os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, entrarão em vigor juntamente com o novo Código de Processo Penal.

Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.063 de 27/06/1974 · O FICO