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Lei nº 6.061 de 25/06/1974
LEI 6061/1974ASSINADA 25.06.1974
Ementa
Renova o prazo para estabelecimento das novas especificações da classificação comercial de lã de ovinos e determina outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6061-1974-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-06-25;6061
Inteiro teor
Renova o prazo para estabelecimento das novas especificações da classificação comercial de lã de ovinos e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica renovado, para até sessenta dias da vigência desta Lei o prazo do artigo 2º, da Lei número 5.093, de 30 de agosto de 1966, concedido ao Poder Executivo a fim de que baixasse ato aprovando as novas especificações da classificação comercial de lã de ovinos. Art. 2º Caberá ao Ministério da Agricultura a fiscalização do cumprimento das normas que forem estabelecidas. Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, mediante convênio, poderá delegar as suas atribuições aos serviços especializados dos Estados produtores. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.