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Lei nº 6.060 de 25/06/1974

LEI 6060/1974ASSINADA 25.06.1974
Ementa
Estende aos municípios que menciona as Jurisdições das 1ª , 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-6060-1974-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-06-25;6060
Inteiro teor
Estende aos municípios que menciona as Jurisdições das 1ª , 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º A jurisdição das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, no Estado do Ceará, passa a abranger os Municípios de Caucaia, Maranguape, Pacatuba e Aquiraz.

Art. 2º Aos Municípios cearenses de Acopiara, Icó, Jucás, Cariús e Cedro fica estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art.
3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.060 de 25/06/1974 · O FICO