Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 606 de 06/01/1949

LEI 606/1949ASSINADA 06.01.1949
Ementa
Altera o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.448, de 23 de julho de 1941, que criou o Quadro de Oficiais Auxiliares.
Identificação
Norma: LEI-606-1949-01-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-01-06;606
Inteiro teor
Altera o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.448, de 23 de julho de 1941, que criou o Quadro de Oficiais Auxiliares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para as promoções
iniciais dos Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares, criado pelo Decreto-lei
número 3.448, de 23 de julho de 1941, só se exigirão os seguintes
requisitos:

a) interstício mínimo de
dois anos no pôsto;

b) robustês física,
comprovada em inspeção de saúde.

Art. 2º Os oficiais já em
condições de ser promovidos em virtude desta Lei contarão antiguidade desde a
data em que houverem completado os respectivos interstícios, mas não terão
direito a vencimento ou vantagem por tempo anterior à promoção.

Art. 3º Ficam revogados o
§ 1º do art. 6º do citado Decreto-lei e demais disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da
Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando
Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 606 de 06/01/1949 · O FICO