← Voltar para leis
Lei nº 606 de 06/01/1949
LEI 606/1949ASSINADA 06.01.1949
Ementa
Altera o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.448, de 23 de julho de 1941, que criou o Quadro de Oficiais Auxiliares.
Identificação
Norma: LEI-606-1949-01-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-01-06;606
Inteiro teor
Altera o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.448, de 23 de julho de 1941, que criou o Quadro de Oficiais Auxiliares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para as promoções iniciais dos Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares, criado pelo Decreto-lei número 3.448, de 23 de julho de 1941, só se exigirão os seguintes requisitos: a) interstício mínimo de dois anos no pôsto; b) robustês física, comprovada em inspeção de saúde. Art. 2º Os oficiais já em condições de ser promovidos em virtude desta Lei contarão antiguidade desde a data em que houverem completado os respectivos interstícios, mas não terão direito a vencimento ou vantagem por tempo anterior à promoção. Art. 3º Ficam revogados o § 1º do art. 6º do citado Decreto-lei e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Armando Trompowsky
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.