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Lei nº 6.042 de 09/05/1974
LEI 6042/1974ASSINADA 09.05.1974
Ementa
Altera os valores retributivos das escalas de vencimentos dos Grupos de que tratam as Leis nºs 5.900, de 9 de julho de 1973; 5.903 de 9 de julho de 1973; e 5.975, de 12 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6042-1974-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-05-09;6042
Inteiro teor
Altera os valores retributivos das escalas de vencimentos dos Grupos de que tratam as Leis nºs 5.900, de 9 de julho de 1973; 5.903 de 9 de julho de 1973; e 5.975, de 12 de dezembro de 1973, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As escalas de vencimentos dos Grupos do Quadro Permanente do Senado Federal, aprovadas pelas Leis nºs 5.900, de 9 de julho de 1973; 5.903, de 9 de julho de 1973; e 5.975, de 12 de dezembro de 1973, passam a vigorar com os valores constantes do Anexo desta Lei. Parágrafo único. Os proventos dos inativos serão atualizados na base dos valores constantes do Anexo referido neste artigo, para cada categoria e nível correspondentes do pessoal em atividade, nos termos da Lei nº 2.622, de 1 de outubro de 1955, independentemente de prévia apostila nos respectivos títulos. Art. 2º Os valores retributivos decorrentes do disposto nesta Lei vigorarão a partir de 1 de março de 1974 e a despesa resultante será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º, item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1974. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.