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Lei nº 6.041 de 09/05/1974
LEI 6041/1974ASSINADA 09.05.1974
Ementa
Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6041-1974-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-05-09;6041
Inteiro teor
Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As escalas de vencimentos dos Grupos do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, aprovadas pelas Leis nºs. 5.901 e 5.902, de 9 de julho de 1973; 5.976 e 5.977, de 12 de dezembro de 1973, passam a vigorar com os valores constantes do anexo a esta Lei. Art. 2º Aos inativos da Câmara dos Deputados é concedido aumento de valor idêntico ao defensor por esta Lei aos funcionários em atividade, da mesma categoria e nível nos termos da Lei nº 2.622, de 1º de outubro de 1955, independentemente de prévia apostila nos respectivos títulos. Art. 3º Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento. Art. 4º A gratificação adicional a que se referem os artigos 6º da Lei nº 5.901 de 9 de julho de 1973, e 3º da Lei nº 5.902, da mesma data e calculada sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo do funcionário, não incidindo o cálculo sobre quaisquer acréscimos ou absorções. Art. 5º Os valores decorrentes do disposto nesta Lei vigorarão a partir de 1º de março de 1974 e a despesa respectiva será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º item I da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973 que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1974. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.