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Lei nº 604 de 03/01/1949
LEI 604/1949ASSINADA 03.01.1949
Ementa
Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-604-1949-01-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-01-03;604
Inteiro teor
Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás, incorporados ao Patrimônio Nacional todos os seus direitos, bens móveis e imóveis. Art. 2º O estabelecimento incorporado, que passa a subordinar-se ao Ministério da Educação e Saúde, obedecerá ao regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933, com as modificações posteriores, até expedição do regulamento próprio pelo Poder Executivo. Art. 3º Vetado. Parágrafo único. Vetado. Art. 4º Vetado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Janeiro, 3 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.