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Lei nº 6.038 de 07/05/1974

LEI 6038/1974ASSINADA 07.05.1974
Ementa
Concede pensão especial a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto ; da Cruz Gouveia.
Identificação
Norma: LEI-6038-1974-05-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-05-07;6038
Inteiro teor
Concede pensão especial a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia, uma pensão especial, de valor correspondente a 3 (três) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 2º A pensão de que trata o artigo anterior será vitalícia e irreversível, ocorrendo a despesa à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 7 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.038 de 07/05/1974 · O FICO