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Lei nº 6.037 de 02/05/1974

LEI 6037/1974ASSINADA 02.05.1974
Ementa
Estende às Fundações Nacional e Estaduais do Bem-Estar do Menor a isenção de que trata a Lei nº 3.577, de 04 de julho de 1959.
Identificação
Norma: LEI-6037-1974-05-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-05-02;6037
Inteiro teor
Estende às Fundações Nacional e Estaduais do Bem-Estar do Menor a isenção de que trata a Lei nº 3.577, de 04 de julho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor e as Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor independentemente de remunerarem seus diretores, são equiparadas as entidades de fins filantrópicos reconhecidas como de utilidade pública para o fim de serem isentas da taxa de contribuição de empregador ao Instituto Nacional de Previdência Social, nos termos da Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959.

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 2 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Arnaldo Prieto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.037 de 02/05/1974 · O FICO