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Lei nº 603 de 02/01/1949

LEI 603/1949ASSINADA 02.01.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para despesas de amparo às populações de municípios dos Estados de Pernambuco e Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-603-1949-01-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-01-02;603
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para despesas de amparo às populações de municípios dos Estados de Pernambuco e Alagoas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu promulgo a seguinte Lei :

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o
crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), que serão
empregados, Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), no amparo às
populações de Catende, Maraial e Quipapá, em Pernambuco, e Cr$ 6.000.000,00
(seis milhões de cruzeiros) na assistência aos habitantes dos municípios de
União dos Palmares, Murici, Coruripe, Atalaia, Igreja Nova e Pôrto do Colégio,
em Alagoas.

Parágrafo único. O
crédito especial referido será obrigatoriamente empregado nos serviços de amparo
aos habitantes dos mencionados municípios, e na reconstrução de prédios e pontes
atingidos pelas enchentes e em obras de defesa permanente contra os efeitos das
inundações.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1948, 128º da independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 603 de 02/01/1949 · O FICO