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Lei nº 6.010 de 26/12/1973

LEI 6010/1973ASSINADA 26.12.1973
Ementa
Altera a Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957.
Identificação
Norma: LEI-6010-1973-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-26;6010
Inteiro teor
Altera a Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item II, do artigo 16, da Lei nº 3.222, de 21 de junho de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 16. ..........................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................
II - Ter, no máximo quarenta e oito anos de idade."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.010 de 26/12/1973 · O FICO