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Lei nº 6.007 de 19/12/1973

LEI 6007/1973ASSINADA 19.12.1973
Ementa
Estabelece normas para fixação do número de Deputados à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas.
Identificação
Norma: LEI-6007-1973-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6007
Inteiro teor
Estabelece normas para fixação do número de Deputados à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Tribunal Superior Eleitoral, com base no número de eleitores alistados até o dia 30 de junho do ano da eleição, declarará o número de Deputados, por Estado, à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas, observados os artigos 13, § 6º, e 39, §§ 2º e 3º da Constituição Federal.

§ 1º O número de Deputados será fixado no prazo de trinta dias, contados a partir da data estabelecida neste artigo.

§ 2º Para o cômputo do número de eleitores, só serão considerados os alistamentos e transferências de títulos já deferidos pelos Juízes Eleitorais, ou em grau de recurso pelos Tribunais Eleitorais, até 30 de junho do ano da eleição.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.007 de 19/12/1973 · O FICO