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Lei nº 60 de 11/08/1947

LEI 60/1947ASSINADA 11.08.1947
Ementa
Concede auxílio à Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-60-1947-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-11;60
Inteiro teor
Concede auxílio à Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O auxílio a que se refere o art. 1º será de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e se destina:

a) à manutenção da seção de internato gratuito de 100 alunos pobres;

b) a reformas gerais no edifício do educandário e suas várias dependência.

Art. 3º As obras de reforma não deverão desfigurar a arquitetura do edifício e serão realizadas depois das plantas convenientemente aprovadas pelo Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ao qual competirá também aprovar prèviamente o orçamento das despesas com as ditas obras.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 60 de 11/08/1947 · O FICO