← Voltar para leis
Lei nº 60 de 11/08/1947
LEI 60/1947ASSINADA 11.08.1947
Ementa
Concede auxílio à Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-60-1947-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-11;60
Inteiro teor
Concede auxílio à Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, no Estado de Minas Gerais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O auxílio a que se refere o art. 1º será de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e se destina: a) à manutenção da seção de internato gratuito de 100 alunos pobres; b) a reformas gerais no edifício do educandário e suas várias dependência. Art. 3º As obras de reforma não deverão desfigurar a arquitetura do edifício e serão realizadas depois das plantas convenientemente aprovadas pelo Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ao qual competirá também aprovar prèviamente o orçamento das despesas com as ditas obras. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.