← Voltar para leis
Lei nº 6 de 19/12/1946
LEI 6/1946ASSINADA 19.12.1946
Ementa
Dispensa de Notas a disciplina de Trabalhos Manuais do ano letivo de 1946.
Identificação
Norma: LEI-6-1946-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1946-12-19;6
Inteiro teor
Dispensa de Notas a disciplina de Trabalhos Manuais do ano letivo de 1946. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º No ano letivo de 1946 não serão atribuídas aos alunos das 1ª e 2ª série ginasial, quaisquer notas de exercícios, provas ou exames de Trabalhos Manuais. Parágrafo único. As notas já atribuídas não serão computadas para efeito de aprovação, nem para a determinação da média global. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Bittencourt
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.