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Lei nº 6 de 19/12/1946

LEI 6/1946ASSINADA 19.12.1946
Ementa
Dispensa de Notas a disciplina de Trabalhos Manuais do ano letivo de 1946.
Identificação
Norma: LEI-6-1946-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1946-12-19;6
Inteiro teor
Dispensa de Notas a disciplina de Trabalhos Manuais do ano letivo de 1946.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No ano letivo de 1946 não
serão atribuídas aos alunos das 1ª e 2ª série ginasial, quaisquer notas de
exercícios, provas ou exames de Trabalhos Manuais.

Parágrafo único. As notas já
atribuídas não serão computadas para efeito de aprovação, nem para a
determinação da média global.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani Bittencourt

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6 de 19/12/1946 · O FICO