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Lei nº 599 de 24/12/1948
LEI 599/1948ASSINADA 24.12.1948
Ementa
Altera a discriminação do crédito especial a que se refere a Lei nº 292, de 22 de junho de 1948.
Identificação
Norma: LEI-599-1948-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-24;599
Inteiro teor
Altera a discriminação do crédito especial a que se refere a Lei nº 292, de 22 de junho de 1948. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A dotação de Cr$........ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a que se refere a letra b , do art. 1º da Lei nº 292, de 22 de junho de 1948, poderá ser aplicada também nas finalidades previstas nas letras a e c , do mesmo artigo. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Raul Fernandes. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.