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Lei nº 5.982 de 12/12/1973

LEI 5982/1973ASSINADA 12.12.1973
Ementa
Concede pensão especial a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro.
Identificação
Norma: LEI-5982-1973-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-12;5982
Inteiro teor
Concede pensão especial a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro, uma pensão mensal especial de valor correspondente a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.982 de 12/12/1973 · O FICO